Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 831, de 10 de dezembro de 2025
Nº 831
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho
Altera a redação do inciso II do art. 126 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
"Art.126 (...) (...)
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2025.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 15/12/2025 13:00