Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 811, de 23 de dezembro de 2024
Nº 811
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 22:48 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"Art. 3º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
EDUARDO BOTELHO Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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