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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 809, de 20 de dezembro de 2024

Nº 809

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o art. 26 da Lei Complementar nº 799, de 4 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:48

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