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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 805, de 20 de dezembro de 2024

Nº 805

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VII ao art. 32 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 32 (...) (...);

VIIAdministradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT."
Art. 2.
Fica acrescentada a alínea "g" ao inciso III do art. 34 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 34 (... (...)

III(...) (...)
g)Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC-MT."
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 22:47

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