Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 801, de 17 de dezembro de 2024
Nº 801
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias.
Altera condição para fruição de benefício previsto na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, reinstituído pela Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Art. 8º (...) (...)
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mato-grossense, do qual o interessado figure como condômino. -D O regulamento poderá definir outros critérios e condições para concessão do benefício previsto no § 2º-B."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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