Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 783, de 26 de dezembro de 2023
Nº 783
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a jornada de trabalho mensal dos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Art. 46 (...) (...)
"Art. 47 A Jornada de Trabalho em Regime de Plantão não deverá ultrapassar os limites de horas estipuladas nas normas estaduais específicas sobre a matéria, salvo quando:
Redação Original
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(...)"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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