Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 780, de 22 de dezembro de 2023
Nº 780
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Contas
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Subseção II Contas Regulares com Ressalva
(...)
"Art. 1º (...) (...)
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gabinetes, inclusive aquelas inerentes ao exercício dos respectivos cargos e mandatos."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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