Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 77, de 13 de dezembro de 2000
Nº 77
"Art. 18 Ao Conselho Estadual de Educação compete autorizar, reconhecer cursos e credenciar estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual de Ensino.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a instituição do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
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"Seção VII Da Educação Superior"
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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