Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 76, de 13 de dezembro de 2000
Nº 76
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o subsídio do cargo de Delegado de Polícia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CLASSES
EP* A B C E
3.5000,00 5.000,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00
EP* - Estágio Probatório
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Conforme Art. 259 da Lei Complementar 155 de 14 de janeiro de 2004, esta Lei não se aplica aos Escrivães e aos Agentes de Polícia.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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