Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 751, de 19 de dezembro de 2022
Nº 751
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Contas
Altera a redação do art. 87 da Lei Complementar nº 269, de 29 de janeiro de 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:07