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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 751, de 19 de dezembro de 2022

Nº 751

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Art. 1. Art. 87. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Contas

Altera a redação do art. 87 da Lei Complementar nº 269, de 29 de janeiro de 2007.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 87 da Lei Complementar nº 269, de 29 de janeiro de 2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 87.
Tribunal de Contas tem sede na Capital, jurisdição sobre o território do Estado de Mato Grosso e possui a seguinte estrutura organizacional:
IPlenário;
IIPresidência;
IIIVice-presidência;
IVCorregedoria-Geral;
VColegiado de Conselheiros;
VIMinistério Público de Contas;
VIIComissões Permanentes;
VIIIÁreas Técnicas Programáticas;
IXÁrea de Gestão;
XOuvidoria-Geral;
XIEscola Superior de Contas.
Parágrafo únicoA organização, as atribuições e as normas de funcionamento de cada unidade serão regulamentas por meio de provimento próprio do Tribunal".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 21:07

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