Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 75, de 13 de dezembro de 2000
Nº 75
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Fixa os subsídios dos Procuradores do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2000.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
ANEXO I CLASSES
*E.P. 3ª 2ª 1ª
4.800,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00
*E.P. Estágio Probatório
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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