Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 749, de 30 de novembro de 2022
Nº 749
" Fica instituído o Fundo Penitenciário de Mato Grosso - FUNPEN/MT, de natureza contábil, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que terá por objetivo proporcionar recursos, meios e condições para financiar e apoiar as atividades, projetos e programas que visem à manutenção, modernização, humanização e aprimoramento do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Revoga, altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013, que institui o Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso - FUNPEN/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2022.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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