Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 710, de 27 de dezembro de 2021

Nº 710

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Wilson Santos

Acrescenta o § 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319, de 30 de junho de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319, de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"Art. 1º (...).

§ 1º(...)
§ 2ºFica instituída como sede administrativa em caráter definitivo e intransferível a reitoria da UNEMAT - Carlos Alberto Reyes Maldonado no Município de Cáceres/MT."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 25/05/2026 16:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.