Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 710, de 27 de dezembro de 2021
Nº 710
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Wilson Santos
Acrescenta o § 2º no art. 1º da Lei Complementar nº 319, de 30 de junho de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º (...).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 25/05/2026 16:00