Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 70, de 15 de setembro de 2000
Nº 70
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 3º (...) (...)
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
(O art. 3°, XII; o art. 24, XI; e a expressão "com área de inundação acima de 300 ha" do art. 24, VII, da LC nº 38/1995, com redação dada por esta Lei, foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo STF, na ADI nº 4529, julgada em 22.11.2022, publicada no DJE em 01.12.2022. O STF modulou a decisão para produzir efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento de mérito, 24.11.2022, após 24 meses)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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