Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 69, de 15 de setembro de 2000
Nº 69
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 566, D.O. de 20/05/2015
Autor: Poder Executivo
Altera disposições da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015
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