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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 680, de 4 de novembro de 2020

Nº 680

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público de fretamento e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a alínea "k" do inciso VII do art. 67 da Lei Complementar nº 432, de 08 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 67 (...) (...)
VII(...) (...)
k)manter estacionamento gratuito, por até 20 (vinte) minutos, aos usuários dos serviços oferecidos pelo Terminal Rodoviário".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 18:00

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