Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 679, de 4 de novembro de 2020

Nº 679

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 81 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81 (...) (...)
Parágrafo únicoA Gerência de Contra Inteligência é dirigida por policial civil da ativa, preferencialmente Classe Especial "C", possuidor de capacitação em contra-inteligência."
Art. 2.
Fica alterado o parágrafo único do art. 85 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85 (...) (...)
Parágrafo únicoA Gerência Especializada em Crimes de Alta Tecnologia é dirigida por policial civil da ativa, preferencialmente Classe "C", possuidor de capacitação na área de inteligência e conhecimento na área tecnológica."
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.