Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 676, de 15 de outubro de 2020
Nº 676
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Art. 22 À Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística compete: (...)
"Art. 22 À Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística compete: (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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