Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 673, de 1 de outubro de 2020

Nº 673

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco.

Acrescenta o § 6º ao art. 19 da Lei Complementar nº 605, de 29 de agosto de 2018, que institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 6º ao art. 19 da Lei Complementar nº 605, de 29 de agosto de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 19 (...) (...)

§ 6ºO disposto neste capítulo aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no anocalendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2020.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 13:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.