Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 673, de 1 de outubro de 2020
Nº 673
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco.
Acrescenta o § 6º ao art. 19 da Lei Complementar nº 605, de 29 de agosto de 2018, que institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Art. 19 (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 13:00