Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 670, de 29 de maio de 2001
Nº 670
Nesta página
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO DO REGIME CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DO LIMITE AOS BENEFÍCIOS DO RPPS CAPÍTULO III – DAS LINHAS GERAIS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO CAPÍTULO V – DO CUSTEIO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS TÍTULO DE – contribuição do patrocinador, deverão ser pagos com recursos do orçamento de cada um dos órgãos, entidades e poderes indicados no art. 2º desta Lei Complementar.CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO REGIME
art. 7º desta Lei Complementar.
Redação Original
Página 1 de 6 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DO LIMITE AOS BENEFÍCIOS DO RPPS
CAPÍTULO III
DAS LINHAS GERAIS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
Redação Original
Página 2 de 6 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Redação Original
Página 3 de 6 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO V
DO CUSTEIO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
TÍTULO DE – contribuição do patrocinador, deverão ser pagos com recursos do orçamento de cada um dos órgãos, entidades e poderes indicados no art. 2º desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Redação Original
Página 4 de 6 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Redação Original
Página 5 de 6 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 6 de 6 Horário de compilação: 03/07/2026 11:16