Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 669, de 28 de agosto de 2020
Nº 669
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 07/04/2026 11:00