Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 65, de 21 de outubro de 1999
Nº 65
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 83, D.O. de 18/05/2001
Autor: Deputado Carlos Brito
Altera a Lei Complementar nº 28, de 30 de novembro de 1993.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 1999.
as) JOSÉ ROGÉRIO SALLES Governador do Estado (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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(VETADO).