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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 648, de 13 de dezembro de 2019

Nº 648

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III do art. 30 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 São autarquias do Estado de Mato Grosso as seguintes entidades: (...)
IIIInstituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT; (...)"
Art. 2.
Fica alterada a alínea "b" do inciso I do art. 34 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta Estadual:
Ià Casa Civil: (...)
b)Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT; (...)"
Art. 3.
Fica alterado o item II, letra A, número 3, do Anexo I da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I (...)

IIADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA A. AUTARQUIAS: (...) 3. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT; (...)"
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 04/03/2026 15:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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