Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 646, de 5 de março de 2010
Nº 646
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Acrescenta o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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