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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 646, de 5 de março de 2010

Nº 646

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

Acrescenta o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a estrutura e organização básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso X ao parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, com a seguinte redação: "Art. 4º (...) (...)
Parágrafo único(...) (...)
XMotopatrulhamento Tático."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2019.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 26/02/2026 16:00

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