Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 64, de 8 de outubro de 1999
Nº 64
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 566, D.O. de 20/05/2015
Autor: Poder Executivo
Acrescenta item e subitem ao Art. 10, II, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015
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