Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 63, de 26 de agosto de 1999
Nº 63
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 206, D.O. de 22/03/2005, com efeitos a partir de 01/01/2005
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a instituição do regime de dedicação exclusiva aos profissionais da Educação Pública Básica do Estado de Mato Grosso, prevista no Artigo 39 da Lei Complementar n° 50, de 1° de outubro de 1998, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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