Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 601, de 28 de dezembro de 2017
Nº 601
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira - CIM, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
(Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, na ADI nº 1000634- 69.2018.8.11.0000, julgada em 24.01.2019, publicada no DJ em 12.02.2019)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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