Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 599, de 1 de dezembro de 2017
Nº 599
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 321, de 30 de junho de 2008, que dispõe sobre o Quadro e Plano de Carreira, Cargos e Subsídios dos Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Art. 20-A Os PTES terão aproveitamento de seu tempo de serviço efetivo prestado na Administração Pública direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Mato Grosso, ainda não computado para fins de enquadramento em nível, na proporção de dias, contado de acordo com o Anexo V, mediante comprovação e formalização de processo devidamente instruído.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Redação Original
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ANEXO ÚNICO "ANEXO V
NÍVEIS TEMPO DE SERVIÇO
1 Até 1095 dias
2 De 1096 a 2190 dias
3 De 2191 a 3285 dias
4 De 3286 a 4380 dias
5 De 4381 a 5475 dias
6 De 5476 a 6570 dias
7 De 6571 a 7665 dias
8 De 7666 a 8760 dias
9 De 8761 a 9855 dias
10 De 9856 a 10950 dias
11 De 10951 a 12045 dias
12 Acima de 12045 dias"
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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