Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 598, de 27 de novembro de 2017
Nº 598
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, e a Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
" O efetivo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT é de 3.980 (três mil novecentos e oitenta) bombeiros militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, conforme preconizado nesta Lei Complementar."
"
POSTOS QUANTIDADE
Coronel 14
Tenente Coronel e Major 75
Capitão 60
Primeiro e Segundo Tenente 143
TOTAL 292
"Art. 19 As vagas no Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (QPBM) serão distribuídas da seguinte forma:
Redação Original
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GRADUAÇÃO QUANTIDADE
Subtenente 140
Primeiros, Segundos e Terceiros Sargentos 1.335
Cabos e Soldados 2.003
TOTAL 3.478
(...)"
"Art. 33 (...) (...)
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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