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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 598, de 27 de novembro de 2017

Nº 598

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, e a Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" O efetivo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT é de 3.980 (três mil novecentos e oitenta) bombeiros militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, conforme preconizado nesta Lei Complementar."

Art. 2.
Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
As vagas no Quadro de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar (QOBM) serão distribuídas da seguinte forma:

POSTOS QUANTIDADE

Coronel 14

Tenente Coronel e Major 75

Capitão 60

Primeiro e Segundo Tenente 143

TOTAL 292

Art. 3.
Fica alterado o caput do art. 19 da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 As vagas no Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar (QPBM) serão distribuídas da seguinte forma:

Redação Original

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GRADUAÇÃO QUANTIDADE

Subtenente 140

Primeiros, Segundos e Terceiros Sargentos 1.335

Cabos e Soldados 2.003

TOTAL 3.478

(...)"

Art. 4.
Fica acrescido o § 5º ao art. 33 da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 33 (...) (...)

§ 5ºFica dispensado o cumprimento do prazo estabelecido no § 4º em situações excepcionais mediante justificativa e comprovação da existência da vaga. "

(VETADO).

Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2017.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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