Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 581, de 30 de novembro de 2016
Nº 581
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, modificada pelas Leis Complementares nº 168, de 04 de maio de 2004; nº 217, de 11 de julho de 2005; nº 427, de 12 de julho de 2011; nº 543, de 03 de julho de 2014, e à Lei nº 9.854, de 26 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º (...)
"Art. 3º (...) (...)
Redação Original
Página 1 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"Art. 3º (...) (...)
XVIII - investimento no Jovem Empreendedor, com o fim de desenvolvimento de ideias inovadoras;
XXIII - estabelecer e manter intercâmbios com organismos de atuação similar, agentes financiadores e outros organismos nacionais e internacionais que concorram para os mesmos objetivos;
" A Agência, na qualidade de gestora de fundos de financiamentos e de desenvolvimento e de programas estaduais, fará jus a uma taxa de administração de até 5% (cinco por cento) ao ano, sobre o ativo de cada fundo.
"
"Art. 11 A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A -DESENVOLVE MT terá uma Assembleia Geral de Acionistas, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e será gerida por uma Diretoria Executiva composta por 01 (um) Diretor-Presidente, 01(um) Diretor de Prospecção e Projetos, 01 (um) Diretor de Desenvolvimento e Crédito e 01 (um) Diretor de Finanças e Gestão. (...)"
"Art. 11 (...)
Redação Original
Página 2 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
(...)"
"Art. 11 (...) (...)
"
"
"Art. 14 (...) (...)
"Art. 28 A Auditoria Interna é composta por até 02 (dois) Profissionais de Fomento, devidamente habilitados para as atribuições de Auditor, na forma de função de confiança, diretamente vinculados ao Conselho de Administração, de acordo com a Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, do Banco
Redação Original
Página 3 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Central, voltado para o exercício do controle, orientação e fiscalização de todos os setores integrantes da Agência, de seus conveniados, incumbindo-lhe também a coordenação do controle interno na empresa."
"Art. 43 Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral de Acionistas é o foro próprio para decisões, cabendo à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC propor a designação de liquidante e zelar pela guarda dos bens e haveres da sociedade, com a assistência da Procuradoria-Geral do Estado."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO CARGOS EM COMISSÃO
ORDEM CARGOS QUANTIDADE
1 Diretor-Presidente 01
Redação Original
Página 4 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
2 Diretor 03
3 Chefe de Gabinete 01
4 Assessor Jurídico 04
5 Assessor Técnico 01
6 Assessor de Compliance 01
7 Secretário Executivo 01
8 Gerente 20
9 Ouvidor 01
10 Chefe de Divisão 20
11 Chefe de Seção 08
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ORDEM CARGO QUANTIDADE
1 Auditor 02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 5 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 17:21