Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 580, de 30 de setembro de 2016
Nº 580
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Art. 204-A O disposto no art. 11, II, entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos retroativos para alcançar as situações que se enquadram na sua previsão, e que são objeto de demanda judicial em trâmite e não tenha transitado em julgado."
(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2016.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
(Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 1012296- 64.2017.8.11.0000, julgada em 06.12.2018, publicada no DJE em 10.12.2018)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 11/11/2025 12:00