Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 561, de 31 de dezembro de 2014

Nº 561

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que "institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985.
Art. 2.
Fica acrescido o inciso IV ao Art. 302 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 546, de 18 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 302 (...)

(...)

IVassegurar os recursos necessários à implementação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados, bem como à estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados."
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 10/02/2026 17:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.