Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 558, de 29 de dezembro de 2014
Nº 558
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermínio J. Barreto
Acrescenta parágrafo único ao Art. 2º da Lei Complementar nº 401, de 22 de junho de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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