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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 551, de 5 de dezembro de 2014

Nº 551

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos VIII, IX e X ao Art. 3º da Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013, com a seguinte redação: "Art. 3º (...)

(...)

VIII01 (um) representante do Ministério Público;
IX01 (um) representante do Poder Judiciário;
X01 (um) representante da Defensoria Pública. (...)"
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/10/2025 13:00

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