Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 55, de 30 de dezembro de 1998
Nº 55
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a destinação da receita do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado - FUNJUS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei complementar:
"§ 3º A receita do FUNJUS será aplicada da seguinte forma:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1998.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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