Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 549, de 26 de novembro de 2014
Nº 549
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre a elevação da Comarca de Sinop para Entrância Especial e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
ANEXO Nº 01 - QUADRO 01
RELAÇÃO DAS COMARCAS, MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
QUANT. COMARCA ENTRÂNCIA MUNICÍPIO DISTRITO
EESPECIAL
SINOP 73 SINOP
SANTA CARMEM
ANEXO Nº 01 - QUADRO 02
CLASSIFICAÇÃO, POR ENTRÂNCIA, DAS COMARCAS E RESPECTIVAS VARAS E JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO
ENTRÂNCIA ESPECIAL
Redação Original
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SINOP
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
7ª Vara - Jurisdição do Juizado Especial Cível e Criminal
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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