Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 54, de 23 de dezembro de 1998
Nº 54
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 22, de 09 de novembro de 1992.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 19 (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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