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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 54, de 23 de dezembro de 1998

Nº 54

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 22, de 09 de novembro de 1992.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
A alínea "l" do Artigo 19 da Lei Complementar n° 22, de 09 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 (...)

I(...)
l)04 (quatro) representantes retirados das entidades regionais de representação dos profissionais da área de saúde".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:21

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