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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 53, de 23 de dezembro de 1998

Nº 53

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela LC nº 566, D.O. de 20/05/2015

Autor: Poder Executivo

Altera disposições da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
O Art. 10 da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 10.
Sistema Administrativo Estadual terá a seguinte estrutura organizacional básica:
IADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. (...) (...) 6. Órgãos Colegiados 6.1. Conselho Estadual de Educação, vinculado à Secretaria de Estado de Educação."
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015

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