Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 53, de 23 de dezembro de 1998
Nº 53
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 566, D.O. de 20/05/2015
Autor: Poder Executivo
Altera disposições da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 20/05/2015
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