Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 52, de 23 de dezembro de 1998
Nº 52
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 235, D.O. de 22/12/2005
Autor: Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 23/12/1999)
Dispõe sobre a emissão de Certificados de Identificação de Madeira, e dá outras providências. (Vigente a partir de 23/12/1999)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: (Vigente a partir de 23/12/1999)
Texto Compilado - Atualizado até a data 22/12/2005
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1998. (Vigente a partir de 23/12/1999)
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
(Vigente a partir de 23/12/1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. (Vigente a partir de 23/12/1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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