Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 519, de 18 de dezembro de 2013

Nº 519

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Revoga a Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira, e dá outras providências.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 484, de 03 de janeiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

(Declarada inconstitucional, em controle concentrado, com efeitos ex nunc a partir da data da suspensão liminar, 02.10.2014, pelo Tribunal de Justiça, na ADI nº 69426/2014, julgada em 26.11.2015, publicada no DJ em 21.01.2016, p. 3)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/09/2025 14:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.