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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 518, de 18 de dezembro de 2013

Nº 518

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 510, de 11 de novembro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei Complementar nº 510, de 11 de novembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: " Os subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, criados pela Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, bem como os vencimentos dos Especialistas de Educação, serão realinhados sobre as atuais tabelas, a título de ganho real, nos percentuais e datas, a seguir relacionados, da seguinte forma: (...)"
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/09/2025 14:00

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