Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 514, de 13 de dezembro de 2013

Nº 514

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a implantação da revisão geral anual relativa a maio de 2011 ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Esta lei complementar dispõe sobre a implantação da revisão geral anual relativa a maio de 2011 ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Art. 2.
Fica implantado aos membros da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o percentual devido, a

TÍTULO DE – revisão geral anual, relativa a maio de 2011, no valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o subsídio atual, a partir de janeiro de 2014, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de 2014.

Art. 3.
Fica implantado aos membros da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o percentual devido a título de complementação da revisão geral anual relativa a maio de 2011, da qual se dá plena e rasa quitação, o valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o subsídio de dezembro de 2014, a partir de janeiro de 2015, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de 2015.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos Arts. 2º e 3º da presente lei complementar, aos Delegados da Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:24

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.