Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 514, de 13 de dezembro de 2013
Nº 514
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a implantação da revisão geral anual relativa a maio de 2011 ao Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição estadual, aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
TÍTULO DE – revisão geral anual, relativa a maio de 2011, no valor equivalente a 3% (três por cento) sobre o subsídio atual, a partir de janeiro de 2014, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13de dezembro de 2013.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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