Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 5, de 18 de dezembro de 1990
Nº 5
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a estrutura da Coordenadoria de Perícias e Identificações do Estado de Mato Grosso, estabelece normas gerais de organização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
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1 - DIREÇÃO SUPERIOR:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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