Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 483, de 28 de dezembro de 2012
Nº 483
"Art. 2º (...)
(...)
XXIII - representar judicialmente, desde que manifestado interesse, durante o exercício do respectivo cargo, o Governador do Estado, os Presidentes dos Poderes constituídos, os titulares das Secretarias de Estado, quando demandados em ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, por atos praticados em decorrência de suas atribuições constitucionais;
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Promove alterações na Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
"Art. 3º (...)
(...)
(...)
(...) "Seção X Da Subprocuradoria-Geral de Coordenação, Supervisão e Orientação da Administração Indireta
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econômica que deve ser acompanhado pela Procuradoria do Estado;
"
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2012.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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