Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 480, de 27 de dezembro de 2012
Nº 480
"Art. 1º (...) (...)
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: : Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
TÍTULO FOR – , inclusive, mútuo, cessão ou rateio de gastos comuns ou especiais.
5
6
7
8
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/09/2025 20:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
seguinte redação:
"Art. 16-A No âmbito do Poder Executivo e para fins da aplicação desta lei, não produzem efeitos sobre esta ou sobre o sistema e conta a que se refere o Art. 1º quando a contrariem ou afetem os objetivos de centralização de ingressos e uso central de disponibilidades, as disposições divergentes encontradas em fundos, na gestão de fundos ou no repasse de recursos a fundos previstos em legislação estadual."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2012.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 18/09/2025 20:00