Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 462, de 28 de dezembro de 2011
Nº 462
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 169, de 13 de maio de 2004 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2011.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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