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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 454, de 2 de abril de 2007

Nº 454

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o Art. 3º da Lei Complementar nº 270, de 02 de abril de 2007, que introduz nos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso o juiz leigo e o conciliador, como auxiliares da Justiça, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Altera o Art. 3º da Lei Complementar nº 270, de 02 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Os juízes leigos serão escolhidos, mediante teste seletivo e com ordem de aprovação, dentre advogados, preferencialmente residentes na comarca do Juizado, com mais de 02 (dois) anos de experiência profissional, que não exerçam quaisquer atividades político-partidárias, não sejam filiados a partido político e não representem órgão de classe ou entidade associativa."
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/09/2025 15:00

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