Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 451, de 12 de dezembro de 2011
Nº 451
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
partir de 22/12/2011)
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 22/12/2011)
Revoga, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 306, de 21 de janeiro de 2008, e dá outras providências. (Vigente a partir de 22/12/2011)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar: (Vigente a partir de 22/12/2011)
"Art. 8º (...)
Redação Original
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funções.
(...)"
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011. (Vigente a partir de 22/12/2011)
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado (Vigente a partir de 22/12/2011)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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