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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 450, de 12 de dezembro de 2011

Nº 450

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3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da

Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o § 4º ao Art. 3º, da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

§ 4ºO disposto neste artigo não se aplica aos Profissionais do Sistema Único de Saúde."
Art. 2.
Fica revogada a alínea "d", inciso IV, do Art. 5º da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008.
Art. 3.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2011.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2025 15:00

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