Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 449, de 8 de dezembro de 2011
Nº 449
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Dispõe sobre o percentual de escalonamento remuneratório entre as instâncias e entrâncias da carreira da magistratura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 02/09/2025 15:00